“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei14.483 de 21/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério da Economia, crédito especial no valor de R$ 827.286,00 (oitocentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.779 de 26/12/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 6.431.200,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.906 de 21/11/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 89.660.000,00 (oitenta e nove milhões seiscentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.859 de 15/07/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 36.050.000,00 (trinta e seis milhões e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I .
- Lei9.916 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito especial no valor de R$ 49.014.700,00 (quarenta e nove milhões, quatorze mil e setecentos reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.401 de 25/03/1968
Art. 1º - É concedida isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados ao material importado pela Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, na conformidade da Liderança de Importação da Carteira de Comércio Exterior nº DG 67-173 - 1.001, de 2 de março de 1967, destinado à implantação de Rêde de Telecomunicações do Estado do Paraná.
- Lei11.032 de 21/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei4.631 de 15/05/1965
Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 6º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, o seguinte parágrafo: " § 4º Fica assegurado às entidades promotoras de competição de trote, com exploração de apostas, o direito de substituir as suas reuniões dos sábados e domingos por uma reunião noturna semanal, no horário das 19:30, às 24 horas, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo primeiro dêste artigo".