Lei nº 9.916 de 16 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 49.014.700,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito especial no valor de R$ 49.014.700,00 (quarenta e nove milhões, quatorze mil e setecentos reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999