Artigo 3º da Lei nº 9.916 de 16 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 49.014.700,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.