“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei11.311 de 13/06/2006
Art. 4º - O pagamento ou a retenção a maior do imposto de renda no mês de fevereiro de 2006, por força do disposto nesta Lei, será compensado na declaração de ajuste anual correspondente ao ano-calendário de 2006.
- Lei11.167 de 31/08/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei3.248 de 20/08/1957
Art. 1º - E' aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região o crédito especial de Cr$ 21.522,40 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, no exercício de l955, a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, conforme discriminação seguinte: Cr$ Tribunal Regional do Trabalho (...) 14.539,00 Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza (...) 2.327,80 Junta de Conciliaçã...
- Lei7.590 de 29/03/1987
Art. 1º - O caput do artigo 2º da Lei nº 7.435, de 19 de dezembro de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Indenização de habilitação Bombeiro-Militar é devida ao bombeiro-militar pelos cursos realizados, com aproveitamento, em qualquer posto ou graduação, com os valores percentuais fixados pelo Governador do Distrito Federal."...
- Lei12.487 de 15/09/2011
Art. 4º, §2º - Os beneficiários disponibilizarão, sempre que solicitados, a documentação do plano especial de recuperação da rede física escolar pública ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e aos conselhos de que trata o art. 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
- Lei8.406 de 09/01/1992
Art. 1º, VI - documentos de que dispõe o trabalhador para acompanhar e fiscalizar os pagamentos das contribuições devidas ao fundo.
- Lei5.212 de 16/01/1967
Art. 3º - O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
- Lei10.807 de 12/12/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.