“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei3.853 de 18/12/1960
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao início dos seus trabalhos.
- Lei1.897 de 06/07/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte cruzeiros, para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, correspondente aos exercícios de 1946, 1947 e 1948, a Ciro Romano Farina, Professor Catedrático do Colégio Pedro II - Externato, em disponibilidade.
- Lei5.207 de 16/01/1967
Art. 3º - As denominações das cátedras serão adaptadas ao currículo mínimo, fixado pelo Conselho Federal de Educação.
- Lei13.325 de 29/07/2016
Art. 3º, §6º - Os cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal cujos ocupantes forem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico continuarão a integrar o Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Defesa.
- Lei14.567 de 04/05/2023
Art. 2º - Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.
- Lei9.381 de 18/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação e do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades, pertencentes ao próprio Órgão, indicados, respectivamente, nos Anexos II e III, desta Lei, no momento especificado.
- Lei8.089 de 07/11/1990
Art. 4º - Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
- Lei2.585 de 03/09/1955
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).