Lei nº 3.853 de 18 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para ministrar os cursos previstos no Decreto-Lei número 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola).
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao início dos seus trabalhos.
Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960