Lei nº 3.853 de 18 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para ministrar os cursos previstos no Decreto-Lei número 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola).

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao início dos seus trabalhos.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960