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Artigo 2º da Lei nº 3.853 de 18 de dezembro de 1960

Cria a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.


Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao início dos seus trabalhos.