Artigo 3º da Lei nº 3.853 de 18 de dezembro de 1960
Cria a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.