Lei nº 9.381 de 18 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$50.098.030,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , crédito suplementar no valor de R$50.098.030,00 (cinqüenta milhões, noventa e oito mil e trinta reais), em favor do Ministério da Justiça, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação e do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades, pertencentes ao próprio Órgão, indicados, respectivamente, nos Anexos II e III, desta Lei, no momento especificado.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1996