Lei nº 14.567 de 4 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
São reconhecidas as escolas de samba - seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições - como manifestação da cultura nacional.
Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Flávio Dino de Castro e Costa Anielle Francisco da Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2023 e retificado no DOU de 12.5.2023