Lei nº 14.567 de 4 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
São reconhecidas as escolas de samba - seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições - como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º
Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Flávio Dino de Castro e Costa Anielle Francisco da Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2023 e retificado no DOU de 12.5.2023