Lei nº 1.897 de 6 de Julho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor Ciro Romano Farina.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte cruzeiros, para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, correspondente aos exercícios de 1946, 1947 e 1948, a Ciro Romano Farina, Professor Catedrático do Colégio Pedro II - Externato, em disponibilidade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953.