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Artigo 3º da Lei nº 1.897 de 6 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor Ciro Romano Farina.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.897 /1953