Artigo 2º da Lei nº 1.897 de 6 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor Ciro Romano Farina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.