Lei Complementar Estadual de São Paulo1.025 de 07/12/2007Art. 42 - O Plano Executivo Estadual de Saneamento, editado por decreto, também orientará a elaboração dos projetos das leis orçamentárias plurianual e anual, cabendo-lhe detalhar os objetivos, diretrizes, prioridades e programas gerais fixados na lei estadual do Plano Plurianual de Saneamento, de modo a viabilizar a sua execução.