Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.294 de 23 de setembro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
As atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo e em comissão do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas são as constantes dos Anexos I e II desta lei complementar.
Art. 2º
Resolução do Tribunal de Contas, a ser editada no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei complementar, detalhará as atribuições dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.