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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.294 de 23 de setembro de 2016

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Art. 2º

Resolução do Tribunal de Contas, a ser editada no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei complementar, detalhará as atribuições dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.