Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.294 de 23 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo e em comissão do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas são as constantes dos Anexos I e II desta lei complementar.