Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.428 de 16 de julho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, 1 (um) cargo de Agente Administrativo Judiciário do SQC-III, referência 3 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais, 4 (quatro) cargos de Agente Operacional Judiciário do SQC-III, referência 2 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais, 5 (cinco) cargos de Agente de Segurança Judiciário do SQC-III, referência 4 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais e 3 (três) cargos de Oficial de Justiça do SQC-III, referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais, em 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, de livre nomeação e exoneração, do SQC-I, referência 9 da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão – jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
A sumária dos cargos ora transformados é a constante do Anexo VII, Subanexo II – Cargos em Comissão, da Lei Complementar n.º 1.120, de 29 de junho de 2010, sem prejuízo de outras atribuições que lhes vierem a ser estabelecidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.