Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.428 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A sumária dos cargos ora transformados é a constante do Anexo VII, Subanexo II – Cargos em Comissão, da Lei Complementar n.º 1.120, de 29 de junho de 2010, sem prejuízo de outras atribuições que lhes vierem a ser estabelecidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.