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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.428 de 16 de julho de 2025

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Art. 2º

A sumária dos cargos ora transformados é a constante do Anexo VII, Subanexo II – Cargos em Comissão, da Lei Complementar n.º 1.120, de 29 de junho de 2010, sem prejuízo de outras atribuições que lhes vierem a ser estabelecidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.