Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.428 de 16 de julho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, 1 (um) cargo de Agente Administrativo Judiciário do SQC-III, referência 3 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais, 4 (quatro) cargos de Agente Operacional Judiciário do SQC-III, referência 2 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais, 5 (cinco) cargos de Agente de Segurança Judiciário do SQC-III, referência 4 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais e 3 (três) cargos de Oficial de Justiça do SQC-III, referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais, em 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, de livre nomeação e exoneração, do SQC-I, referência 9 da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão – jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.