Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 791 de 19 de agosto de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de agosto de 1941.


Art. 1º

– As escolas primárias de vilas serão providas com professores de primeira classe, nomeadas entre normalistas que tenham diploma registrado na Secretaria da Educação.

Art. 2º

– São classificados em primeira classe, nas escolas de vilas, os atuais professores titulados de segunda e terceira, desde que normalistas.

Art. 3º

–Fica aberto o crédito necessário à execução deste decreto-lei.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 791 de 19 de agosto de 1941