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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.095 de 18/09/2009

    Art. 2º, V - o "caput" do artigo 9º: "Artigo 9º - A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pela Secretaria da Saúde, pela Secretaria da Cultura, pela Secretaria do Esporte, Lazer e Turismo ou pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nas áreas correspondentes." (NR)...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.347 de 18/11/2019

    Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.347 de 18 de novembro de 2019...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo918 de 11/04/2002

    Art. 1º - Os membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, serão nomeados pelo Governador do Estado e submetidos à aprovação do Plenário da Assembléia Legislativa após argüição pública pela Comissão de Transportes e Comunicações, em reunião extraordinária, convocada para esse fim. § 1º - A Assembléia Legislativa deliberará em 30 (trinta) dias, após os quais as nomeações serão consideradas aprovadas. § 2º - A desaprovação, de um ou mais nomes, implicará a exoneração imediata pelo Governador do Estado, o qual fará nova nomeação, ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.411 de 30/07/2025

    Art. 2º - – Fica acrescentado ao art. 5º-B da Lei nº 22.256, de 2016, o seguinte § 3º: "Art. 5º-B – (…) § 3º – As informações contidas no banco de dados de que trata o caput serão compartilhadas com as Polícias Civil e Militar, com as varas de execução penal responsáveis pela execução da pena privativa de liberdade aplicada aos condenados pelos crimes a que se refere o caput e com os órgãos do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública do Estado que atuem junto a essas varas.".

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.670 de 14/01/2014

    Art. 4º - O programa "Mutirão da Liberdade", deverá contar com a participação da Vara de Execução Penal – VEP, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e do Conselho Penitenciário.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais45 de 26/11/1996

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Alçada do Estado.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro219 de 07/06/2024

    Art. 4º - A transferência por execução direta é destinada à execução de políticas públicas por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais85 de 28/12/2005

    Art. 2º - – Os artigos abaixo relacionados da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado. § 1º – São cento e vinte os cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça, dos quais um será o de Presidente, três, os de Vice-Presidentes e um, o de Corregedor-Geral de Justiça. § 2º – Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, em conformidade com o disposto na Constituição Federal. Art. 12 – O acesso ao cargo d...