Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6670 de 14 de janeiro de 2014
CRIA O PROGRAMA “MUTIRÃO DA LIBERDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.
Fica o Poder Judiciário autorizado a criar o programa "Mutirão da Liberdade", que será realizado duas vezes por ano, para o levantamento da situação prisional das apenadas femininas que cumprem pena nos presídios do Estado do Rio de Janeiro
O programa "Mutirão da Liberdade" acontecerá todo ano, durante a última semana dos meses de Janeiro e Julho.
O programa tem como objetivo principal prestar assistência jurídica para verificar a situação prisional das apenadas femininas, com a finalidade de acelerar os trâmites dos processos de liberdade, dentro dos ditames legais, nas seguintes questões: I- cumprimento total da pena – direito adquirido de liberdade. II- direito a progressão de regime - livramento condicional por cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, de acordo com o art. 83 do Código Penal. III- prazo excessivo de prisão preventiva ou provisória – ré aguardando julgamento.
O programa "Mutirão da Liberdade", deverá contar com a participação da Vara de Execução Penal – VEP, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e do Conselho Penitenciário.
O programa permitirá o serviço voluntária de advogados, entidades de direitos humanos, religiosas e de defesa da população carcerária.
Caberá ao Poder Judiciário definir o local para a realização do programa "Mutirão da Liberdade" e oferecer as condições adequadas para a sua execução.
As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
SÉRGIO CABRAL Governador