Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6670 de 14 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O programa tem como objetivo principal prestar assistência jurídica para verificar a situação prisional das apenadas femininas, com a finalidade de acelerar os trâmites dos processos de liberdade, dentro dos ditames legais, nas seguintes questões: I- cumprimento total da pena – direito adquirido de liberdade. II- direito a progressão de regime - livramento condicional por cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, de acordo com o art. 83 do Código Penal. III- prazo excessivo de prisão preventiva ou provisória – ré aguardando julgamento.