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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6670 de 14 de janeiro de 2014

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Art. 4º

O programa "Mutirão da Liberdade", deverá contar com a participação da Vara de Execução Penal – VEP, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e do Conselho Penitenciário.

Parágrafo único

O programa permitirá o serviço voluntária de advogados, entidades de direitos humanos, religiosas e de defesa da população carcerária.