Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6670 de 14 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Judiciário autorizado a criar o programa "Mutirão da Liberdade", que será realizado duas vezes por ano, para o levantamento da situação prisional das apenadas femininas que cumprem pena nos presídios do Estado do Rio de Janeiro