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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 918 de 11 de abril de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, serão nomeados pelo Governador do Estado e submetidos à aprovação do Plenário da Assembléia Legislativa após argüição pública pela Comissão de Transportes e Comunicações, em reunião extraordinária, convocada para esse fim. § 1º - A Assembléia Legislativa deliberará em 30 (trinta) dias, após os quais as nomeações serão consideradas aprovadas. § 2º - A desaprovação, de um ou mais nomes, implicará a exoneração imediata pelo Governador do Estado, o qual fará nova nomeação, recomeçando o processo. (*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.052, de 1º/07/2008 § 3º - Confirmadas as respectivas nomeações, fica vedado o remanejamento dos membros do Conselho Diretor de que trata o "caput", no curso de seus mandatos, salvo expressa autorização da Assembléia Legislativa, na forma disposta nesta lei complementar." (NR) Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento. Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de abril de 2002. Geraldo Alckmin Michael Paul Zeitlin Secretário dos Transportes Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo do Valle Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 2002. Publicado em: 12/04/2002, pág. 2 Atualizado em: 27/09/2024 18:26


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 918 de 11 de abril de 2002