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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.090 de 20/05/2009

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.329 de 13/07/2018

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.254 de 14/10/2014

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo922 de 02/07/2002

    Via Rápida - Polícia Civil

    Art. 1º, III - o artigo 80: "Artigo 80 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: I - da falta sujeita à pena de advertência, repreensão, multa ou suspensão, em 2 (dois) anos;(NR) II - da falta sujeita à pena de demissão, demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;(NR) III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.(NR) § 1º - A prescrição começa a correr:(NR) 1 - do dia em que a falta for cometida;(NR) 2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanên...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.156 de 29/12/2011

    Art. 1º - O Poder Executivo fará publicar e enviará à Assembleia Legislativa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do encerramento de cada semestre, um relatório resumido da execução de despesas orçamentárias correspondentes às emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária, identificando os autores das emendas, bem como os respectivos beneficiários e valores.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro30 de 01/07/1982

    Art. 4º - O disposto na presente Lei Complementar tem validade a partir de 24 de maio de 1982, mantidas as lotações dos titulares dos órgãos de execução mencionados no art. 1º desta.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.430 de 16/07/2025

    Art. 1º - Fica acrescentado o item 9 ao § 1º do artigo 1º da Lei Complementar n.º 1.093, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação: "9 - a contratação de brigadistas, nos termos do regulamento, para a execução de atividades de prevenção, combate e extinção de incêndios em coberturas vegetais em todo território do Estado, com a finalidade de proteger o meio ambiente e a saúde das pessoas durante o período de estiagem." (NR)...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.349 de 25/11/2019

    Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.349 de 25 de novembro de 2019...