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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.430 de 16 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescentado o item 9 ao § 1º do artigo 1º da Lei Complementar n.º 1.093, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação: "9 - a contratação de brigadistas, nos termos do regulamento, para a execução de atividades de prevenção, combate e extinção de incêndios em coberturas vegetais em todo território do Estado, com a finalidade de proteger o meio ambiente e a saúde das pessoas durante o período de estiagem." (NR)

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.430 de 16 de julho de 2025