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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.430 de 16 de Julho de 2025


Art. 1º

Fica acrescentado o item 9 ao § 1º do artigo 1º da Lei Complementar n.º 1.093, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação: "9 - a contratação de brigadistas, nos termos do regulamento, para a execução de atividades de prevenção, combate e extinção de incêndios em coberturas vegetais em todo território do Estado, com a finalidade de proteger o meio ambiente e a saúde das pessoas durante o período de estiagem." (NR)