Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.329 de 13 de julho de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério.
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.