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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.329 de 13 de julho de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério.

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.329 de 13 de julho de 2018