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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.329 de 13 de julho de 2018

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Art. 1º

Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério.

Parágrafo único

- Vetado.