Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.329 de 13 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério.
Parágrafo único
- Vetado.