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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.090 de 20 de maio de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica extinto o Foro Distrital de Vicente de Carvalho, passando suas Varas a integrar a Comarca de Guarujá.

Parágrafo único

- A competência das Varas será estabelecida por Resolução do Órgão Especial.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.090 de 20 de maio de 2009