Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.090 de 20 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o Foro Distrital de Vicente de Carvalho, passando suas Varas a integrar a Comarca de Guarujá.
Parágrafo único
- A competência das Varas será estabelecida por Resolução do Órgão Especial.