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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.090 de 20 de maio de 2009

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Art. 1º

Fica extinto o Foro Distrital de Vicente de Carvalho, passando suas Varas a integrar a Comarca de Guarujá.

Parágrafo único

- A competência das Varas será estabelecida por Resolução do Órgão Especial.