Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.254 de 14 de outubro de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica extinto o Foro Distrital de Brás Cubas, passando suas Varas a integrar a Comarca de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único
- A competência das Varas será estabelecida por resolução do Órgão Especial.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.