Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.254 de 14 de outubro de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica extinto o Foro Distrital de Brás Cubas, passando suas Varas a integrar a Comarca de Mogi das Cruzes.
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.