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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.254 de 14 de outubro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica extinto o Foro Distrital de Brás Cubas, passando suas Varas a integrar a Comarca de Mogi das Cruzes.

Parágrafo único

- A competência das Varas será estabelecida por resolução do Órgão Especial.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


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