Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.254 de 14 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o Foro Distrital de Brás Cubas, passando suas Varas a integrar a Comarca de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único
- A competência das Varas será estabelecida por resolução do Órgão Especial.