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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.254 de 14 de outubro de 2014

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Art. 1º

Fica extinto o Foro Distrital de Brás Cubas, passando suas Varas a integrar a Comarca de Mogi das Cruzes.

Parágrafo único

- A competência das Varas será estabelecida por resolução do Órgão Especial.