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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.966 de 01/11/1982

    Art. 1º, §3º - O pagamento do débito ajuizado poderá ser efetuado mediante guia expedida pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, que fará os cálculos pertinentes, sem prejuízo do pagamento, em Juízo, das custas e demais despesas judiciais, sob pena de prosseguimento da execução.

  • Decreto-Lei9.900 de 17/09/1946

    Art. 12 - Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A., a execução dos serviços da Caixa Hipotecária de Liquidações.

  • Decreto-Lei427 de 22/01/1969

    Art. 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, da data da publicação dêste Decreto-lei, deverão ser registradas na repartição competente, definida pelo Ministério da Fazenda, tôdas as notas promissórias e letras de câmbio emitidas até a publicação dêste Decreto-lei, sob pena de nulidade dêsses títulos de crédito. (Vide Decreto-Lei nº 1.700, de 1979)...

  • Decreto-Lei1.271 de 04/05/1973

    Decreto-Lei nº 1.271 de 4 de Maio de 1973...

  • Decreto-Lei2.196 de 26/12/1984

    Decreto-Lei nº 2.196 de 26 de dezembro de 1984...

  • Decreto-Lei6.735 de 25/07/1944

    Art. 3º - A execução do programa de conservação extraordinária será controlada pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro e as despesas respectivas serão objeto de apuração em tomada de contas.

  • Decreto-Lei1.861 de 25/02/1981

    Art. 4º, Parágrafo Único - O Banco Central do Brasil no prazo de 30 (trinta) dias, expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.943, de 1982)...

  • Decreto-Lei811 de 26/10/1938

    Art. 2º - Para execução desse decreto-lei fica aberto o crédito suplementar de 800$0 (oitocentos mil réis), à sub-consignação número 4, da consignação I - Pessoal permanente, da Verba I - Pessoal, do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saude.