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Decreto-Lei nº 811 de 26 de Outubro de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o decreto-lei n. 645, de 25 de agosto de 1938.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. 1º

O cargo de "Professor de leitura à primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano, na Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil", a que se referem as tabelas anexas ao decreto-lei n. 645, de 25 de agosto de 1938 , passa a denominar-se "Professor Catedrático de leitura à primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano, na Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil" e fica classificado no padrão L.

Art. 2º

Para execução desse decreto-lei fica aberto o crédito suplementar de 800$0 (oitocentos mil réis), à sub-consignação número 4, da consignação I - Pessoal permanente, da Verba I - Pessoal, do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saude.

Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor a 1 de novembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS . Gustavo Capanema. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938