Decreto-Lei nº 811 de 26 de Outubro de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o decreto-lei n. 645, de 25 de agosto de 1938.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Art. 1º
O cargo de "Professor de leitura à primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano, na Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil", a que se referem as tabelas anexas ao decreto-lei n. 645, de 25 de agosto de 1938 , passa a denominar-se "Professor Catedrático de leitura à primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano, na Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil" e fica classificado no padrão L.
Art. 2º
Para execução desse decreto-lei fica aberto o crédito suplementar de 800$0 (oitocentos mil réis), à sub-consignação número 4, da consignação I - Pessoal permanente, da Verba I - Pessoal, do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saude.
Art. 3º
Este decreto-lei entrará em vigor a 1 de novembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS . Gustavo Capanema. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938