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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 811 de 26 de Outubro de 1938

Retifica o decreto-lei n. 645, de 25 de agosto de 1938.

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Art. 1º

O cargo de "Professor de leitura à primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano, na Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil", a que se referem as tabelas anexas ao decreto-lei n. 645, de 25 de agosto de 1938 , passa a denominar-se "Professor Catedrático de leitura à primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano, na Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil" e fica classificado no padrão L.

Art. 1º do Decreto-Lei 811 /1938