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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 811 de 26 de Outubro de 1938

Retifica o decreto-lei n. 645, de 25 de agosto de 1938.

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Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor a 1 de novembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 811 /1938