Decreto-Lei1.159 de 15/03/1939Getulio Vargas
Fernando Costa.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
Regulamento para a execução, pelos Estados, das Leis, Regulamentos e demais disposições federais sobre Caça e Pesca
Art. 1º A execução, pelos Estados, das leis, regulamentos e demais disposições federais sobre caça e pesca, na forma do
art. 19 da Constituição
, far-se-á mediante delegação de competência outorgada pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. A delegação de competência a que se refere este artigo será concedida em portaria do Ministro da Agricultura, só podendo ser outorgada em carater defin...