Lei Complementar nº 66 de 12 de Junho de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), autarquia federal instituída pela Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , passa a ter a seguinte composição:
O representante das classes produtoras e seu respectivo suplente serão indicados, em lista tríplice, pelas Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio e da Agricultura.
O representante das classes trabalhadoras e seu respectivo suplente serão indicados, em lista tríplice, pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores na Indústria, no Comércio e na Agricultura.
Os representantes das classes produtoras e trabalhadoras e seus respectivos suplentes terão mandato de um ano e serão designados pelo Secretário do Desenvolvimento Regional, por indicação das respectivas confederações, escolhidos mediante rodízio, dentre filiados às federações sediadas na área de atuação da Sudene.
O Presidente da República poderá designar membros eventuais, conforme a natureza da matéria a ser apreciada pelo conselho.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1991