Artigo 4º da Lei Complementar nº 66 de 12 de Junho de 1991
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Art. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.