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Artigo 4º da Lei Complementar nº 66 de 12 de Junho de 1991

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

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Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar 66 /1991