Artigo 5º da Lei Complementar nº 66 de 12 de Junho de 1991
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Revogam-se as disposições em contrário.