Artigo 5º da Lei Complementar nº 66 de 12 de Junho de 1991
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
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