Lei11.508 de 20/07/2007Art. 23, Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 , para efeitos de aplicação e julgamento da pena de perdimento estabelecida neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)...