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Lei 14.086 de 17 de Novembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor dos Ministérios da Educação, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.924.080,00 (vinte milhões novecentos e vinte e quatro mil e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020