Artigo 1º da Lei nº 14.086 de 17 de Novembro de 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.924.080,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor dos Ministérios da Educação, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.924.080,00 (vinte milhões novecentos e vinte e quatro mil e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.