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Lei nº 15.015 de 12 de Novembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Concede ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte O Congresso Nacional decreta:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 12 de novembro de 2024


Art. 1º

É concedido ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024.

Lei nº 15.015 de 12 de Novembro de 2024