Lei nº 15.015 de 12 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Concede ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte O Congresso Nacional decreta:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 12 de novembro de 2024
Art. 1º
É concedido ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024.